Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR – AÇÃO DECLARATÓRIA – SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL – DECRETO MUNICIPAL Nº 32, DE 05/05/2016 – PERCENTUAIS ESPECÍFICOS DE COMPROMETIMENTO DA RENDA BRUTA (30% PARA EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS – LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS – POSSIBILIDADE – SENTENÇA MANTIDA– RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta contra sentença que julgou procedentes os pedidos iniciais formulados em Ação Declaratória proposta por consumidora contra instituição financeira, com o objetivo de obter a limitação dos descontos de empréstimos consignados. II. HIPÓTESE EM DISCUSSÃO 2. Discute-se no presente recurso: a) a preliminar de falta de interesse de agir; b) a possibilidade de limitação de descontos em folha de pagamento de servidor público municipal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Em se tratando de servidor público do Município de Naviraí, há previsão normativa específica no Decreto Municipal nº 32, de 05/05/2016, que estabelece normas acerca da limitação de consignações em folha de pagamento. 4. Uma vez constatado que os descontos efetuados em folha de pagamento superam os limites legais, é medida impositiva a limitação dos descontos, a fim de que observem o limite legal de 30% para empréstimos consignados. IV. DISPOSITIVO 5. Apelação Cível conhecida e não provida. 2. Josemar Tomazelli
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e negaram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.