Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – PURGAÇÃO DA MORA – PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS CONTADOS DA EXECUÇÃO DA LIMINAR – NECESSIDADE DE PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DA DIVIDA (PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS) – APLICAÇÃO DO ART. 3º, §§ 1º, 2º E 3°, DO DECRETO-LEI N° 911/69 – PRECEDENTE DO STJ EM RECURSO REPETITIVO (TEMA 722) – DECISÃO MODIFICADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I- A Lei n° 10.931/04, que conferiu nova redação aos parágrafos 1º, 2º e 3°, do artigo 3°, do Decreto-lei n° 911/69, dispõe que ajuizada a ação de busca e apreensão, o devedor fiduciante terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados após o cumprimento da liminar, para purgar a mora, que somente ocorrerá mediante o pagamento integral da dívida pendente. II- O Superior Tribunal de Justiça firmou em sede de julgamento de recurso representativo de controvérsia repetitiva – TEMA n. 722, a seguinte tese: "Nos contratos firmados na vigência da Lei n. 10.931/2004, compete ao devedor, no prazo de 5 (cinco) dias após a execução da liminar na ação de busca e apreensão, pagar a integralidade da dívida - entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial -, sob pena de consolidação da propriedade do bem móvel objeto de alienação fiduciária". III- In casu, a decisão agravada está dissonante da legislação de regência, assim como do entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, visto que o prazo para purgar a mora é de 05 (cinco) dias contadas da execução da liminar de busca e apreensão, assim como o valor a ser pago corresponde à integralidade da dívida. IV- Recurso conhecido e provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.