Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL. ROL DO ART. 1.015 DO CPC. TAXATIVIDADE MITIGADA. AUSÊNCIA DE URGÊNCIA. APLICAÇÃO DO TEMA 988 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto por Atacado Fernandes – Gêneros Alimentícios Importação e Exportação Ltda, com fundamento no art. 1.021 do CPC, contra decisão da Vice-Presidência que, com base no art. 1.030, I, b, do CPC, negou seguimento a recurso especial interposto em face de Jchagas Agropecuária Ltda e outro, por considerar que a decisão recorrida está em conformidade com a tese firmada pelo STJ no Tema 988. A agravante alega que a negativa de análise de seus quesitos periciais compromete a instrução probatória e acarreta cerceamento de defesa, especialmente diante da complexidade e custo elevado da perícia. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se está configurada urgência capaz de justificar a mitigação do rol taxativo do art. 1.015 do CPC, conforme o entendimento firmado pelo STJ no Tema 988, de modo a admitir a interposição de agravo de instrumento contra decisão que indefere quesitos periciais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O STJ firmou entendimento, no julgamento do Tema 988, de que o rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, permitindo a interposição de agravo de instrumento apenas quando verificada urgência decorrente da inutilidade do julgamento da matéria na apelação. 4. A decisão agravada considerou que não houve demonstração de urgência, uma vez que a alegação de prejuízo futuro com eventual necessidade de complementação da perícia não é suficiente para caracterizar risco de inutilidade da análise na apelação. 5. O reexame das premissas fático-probatórias que levaram o juízo de origem a afastar a urgência encontra óbice na Súmula 7 do STJ, que veda o reexame de provas em recurso especial. 6. A decisão impugnada encontra-se em conformidade com os precedentes do STJ, que exigem demonstração concreta da urgência para afastar a taxatividade do art. 1.015 do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: 1. A mitigação do rol taxativo do art. 1.015 do CPC depende da demonstração concreta de urgência, entendida como o risco de inutilidade do julgamento da matéria em sede de apelação. 2. A mera alegação de prejuízo econômico futuro ou fragmentação da prova não configura, por si só, urgência a justificar o cabimento do agravo de instrumento fora das hipóteses previstas. 3. A decisão que nega seguimento a recurso especial por ausência de demonstração da urgência exigida pelo Tema 988 do STJ está em consonância com os precedentes da Corte Superior. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.015, 1.021 e 1.030, I, b; CF/1988, art. 105, III, c. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.704.520/MT, Rel. Min. Nancy Andrighi, Corte Especial, j. 19.12.2018 (Tema 988); STJ, AgInt no AREsp 1.989.620/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 11.04.2022; STJ, AgInt no AREsp 2.015.301/SP, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 13.06.2022.
Agravo interno desprovido.
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