Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO ROTATIVO EM CONTA CORRENTE. AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. OBRIGAÇÃO LÍQUIDA E CERTA. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência da Súmula 7 do STJ, que impede o reexame de fatos e provas. 2. A parte agravante sustenta que a cédula de crédito bancário é um título de crédito e que o acórdão recorrido errou ao considerá-la como contrato de abertura de crédito rotativo em conta corrente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se é necessário o reexame do conjunto fático-probatório para apurar a exigibilidade, certeza e liquidez do título. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O órgão julgador concluiu que o contrato em questão não se trata de cédula de crédito bancário, mas de contrato de abertura de crédito rotativo, o que não preenche os requisitos de liquidez, certeza e exigibilidade. 5. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem exigiria novo exame do acervo fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo não provido.
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Gabinete de Marco Aurélio Gastaldi Buzzi · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador - TJSC; vaga do Min. Paulo Medina
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