Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPR · Acórdão
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS PRIVILEGIADO. REDUTOR NO PATAMAR MÁXIMO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TEMA REPETITIVO Nº 1.303 DO STJ. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. RECUSA NÃO FUNDADA NA AUSÊNCIA DE CONFISSÃO DURANTE O INQUÉRITO, MAS NA NATUREZA QUALIFICADA DA CONFISSÃO APRESENTADA. AUSÊNCIA DE CORRESPONDÊNCIA COM A “RATIO DECIDENDI” DO PRECEDENTE. DISTINGUISHING. JUÍZO NEGATIVO DE RETRATAÇÃO. ACÓRDÃO MANTIDO. 1. O Tema Repetitivo nº 1.303 do STJ, ao afastar a exigência de confissão na fase inquisitorial e admitir sua formalização no momento da celebração do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), não se aplica aos casos em que o óbice a seu oferecimento decorreu da natureza qualificada da confissão apresentada pelo acusado, e não da ausência de confissão prévia. 2. A tese repetitiva não suprimiu a exigência legal de confissão formal e circunstanciada prevista no art. 28-A do CPP, mas afastou a possibilidade de se exigir que ela tenha ocorrido anteriormente à fase negocial. 3. Não tendo o acórdão condicionado o cabimento do ANPP à existência de confissão durante o inquérito policial, mas reconhecido fundamento diverso para a recusa ministerial, ausente correspondência entre as premissas fático-jurídicas do caso concreto e a “ratio decidendi” do Tema nº 1.303/STJ. 4. A diversidade das premissas fático-jurídicas autoriza o “distinguishing” (distinção), afastando a incidência do precedente qualificado ao caso concreto. Juízo negativo de retratação. ACÓRDÃO MANTIDO.
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3ª Câmara Criminal · TJPR · presidente: Jose Americo Penteado de Carvalho
Composição: Jose Americo Penteado de Carvalho (presidente); Benjamim Acácio de Moura e Costa; Constantinov; Humberto Luiz Carapunarla; Paulo Damas.
Secretaria: 3ª Câmara Criminal
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.