Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DECISÃO QUE DEFERIU O PEDIDO LIMINAR DE INDISPONIBILIDADE DE TODOS OS BENS DOS REQUERIDOS. AUSÊNCIA DO PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO, ALÉM DA PROBABILIDADE DO DIREITO. MEDIDA EXTREMA. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. DECISÃO REFORMADA. AGRAVO PROVIDO. 1. Até a edição da Lei 14.230/2021, que deu nova disciplina jurídica ao tema, a prática forense, fortalecida pela jurisprudência do STJ e boa parte da doutrina, era rica de exemplificações de indisponibilidades sem a devida demonstração da existência de periculum in mora e abrangentes até mesmo o valor estimado da multa civil, pelo entendimento de que o perigo de frustração de futura execução de sentença condenatória estaria implícito no comando do então art. 7º da Lei 8.429/92, que a exigência de prova de dilapidação patrimonial esvaziaria a indisponibilidade perseguida no âmbito constitucional e legal. A partir da nova lei, o cenário passou a ser outro e como tal já reconhecido por decisões judiciais. 2. O valor indisponibilizado deve corresponder exclusivamente e no limite do integral ressarcimento do dano ou do enriquecimento ilícito, que a inicial necessariamente deve estimar e indicar, excluída a multa civil. 3. Inexiste razão legal para constrição de todo patrimônio dos agravantes, sem que tenha sido demonstrado não só o risco de dilapidação do patrimônio, como a necessidade de bloqueio em valor muito superior ao suposto dano, o que claramente configura o risco de dano grave ou de difícil reparação, ante a impossibilidade de sustento próprio e manutenção da empresa, com todos os seus bens indisponíveis. 4. Agravo conhecido e provido.
Agravo conhecido e provido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.