Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SOBRESTAMENTO DO FEITO. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. INOCORRÊNCIA. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que determinou o sobrestamento de execução de título extrajudicial, com fundamento no art. 313, V, "a", do CPC, até o trânsito em julgado de sentença proferida em embargos à execução distintos. A execução tem por objeto cobrança de honorários advocatícios decorrentes de contrato firmado no contexto da ACO nº 683/CE. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A controvérsia consiste em verificar se a existência de sentença proferida em processo diverso, envolvendo contrato semelhante, justifica o sobrestamento da execução por prejudicialidade externa, nos termos do art. 313, V, "a", do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prejudicialidade externa exige relação de dependência lógica e jurídica entre os processos, não bastando a mera similitude de matérias. 4. Inexistente relação de subordinante e subordinada entre as demandas, uma vez que envolvem partes e contratos distintos, dotados de autonomia fática e probatória. 5. A suspensão da execução, fundada apenas na possibilidade abstrata de decisões conflitantes, viola o princípio da duração razoável do processo e compromete a efetividade da tutela jurisdicional. 6. Crédito executado possui natureza alimentar (honorários advocatícios), o que reforça a necessidade de prosseguimento do feito. 7. Existência de precedentes no âmbito do TJCE afastando o sobrestamento em hipóteses análogas. IV. DISPOSITIVO 8. Recurso conhecido e provido.
por maioria, em conhecer do recurso para provê-lo, em conformidade com o voto do Relator
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5ª Câmara de Direito Privado · TJCE · presidente: Maria Regina Oliveira Camara
Composição: Maria Regina Oliveira Camara (presidente); Francisco Lucídio Queiroz Júnior; José Krentel Ferreira Filho; Mantovanni Colares Cavalcante.
Secretaria: Secretária: Dra. Lais Cabral Bacha Queiroz
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.