Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – PEDIDO DE FALÊNCIA – IMPONTUALIDADE INJUSTIFICADA – ART. 94, I, DA LEI N.º 11.101/2005 – – DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE INSOLVÊNCIA ECONÔMICA – CRITÉRIO OBJETIVO – TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL – CONFISSÃO DE DÍVIDA – PROTESTO REGULAR PARA FINS FALIMENTARES – INADIMPLEMENTO REITERADO – DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A decretação de falência com fundamento no art. 94, I, da Lei n.º 11.101/2005 independe da comprovação de insolvência econômica do devedor, bastando a verificação da impontualidade injustificada no pagamento de obrigação líquida, certa e exigível, materializada em título executivo regularmente protestado. Comprovados nos autos a existência de instrumento de confissão de dívida, o inadimplemento reiterado da obrigação e a lavratura de protesto para fins falimentares, não se mostra cabível a exigência de requisito não previsto em lei. A ausência de prova de pagamento, depósito elisivo ou relevante razão de direito afasta qualquer alegação de controvérsia apta a impedir a decretação da quebra. Recurso conhecido e provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Gab. Des. Marcelo Câmara Rasslan
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.