Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Apelação. Geração distribuída de energia elétrica. Usina fotovoltaica. Obrigação de fazer. Perda superveniente do objeto quanto às obras de conexão. Enquadramento da unidade consumidora no regime tarifário GD I. Lei 14.300/22. Adoção do regime condicionada aos marcos temporais legais, com suspensão dos prazos durante pendências atribuíveis à distribuidora. Cronograma das obras de reforço da rede assumidas pela concessionária incompatível com a alegada perda do benefício tarifário em 23/11/2023. Ausência de prova técnica de pendência imputável à consumidora. Ônus da apelante quanto à demonstração do fato impeditivo. Insuficiência de fotografias desacompanhadas de relatório técnico. Variação e inconsistência das justificativas para a paralisação das obras. Incoerência da alegação de esgotamento do prazo para a vistoria antes do orçamento, contratação e conclusão das obras necessárias à conexão. Vistoria posterior apenas demonstra a possibilidade de funcionamento da usina. Falta de prova suficiente de causa imputável à consumidora para afastar o regime tarifário pretendido. Sentença mantida. Honorários advocatícios majorados. Recurso não provido.
Recurso não provido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
34ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Antonio Benedito do Nascimento
Composição: Antonio Benedito do Nascimento (presidente); Iasin Issa Ahmed; Luiz Augusto Gomes Varjão; Luiz Guilherme da Costa Wagner Junior; Rômolo Russo Júnior; Antonio Conehero Junior (convocado); Celina Dietrich e Trigueiros Teixeira Pinto (convocado); Maria Claudia Bedotti (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Gabinete - Juiz(a) Antonio Conehero Junior
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.