Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONFIGURAÇÃO DE ESBULHO POSSESSÓRIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. 1. O Tribunal de origem reformou a sentença e reconheceu o esbulho possessório a partir do momento em que se pôde perceber a clandestinidade da detenção do terreno pelo apelado. No recurso especial, a parte recorrente alega que o acórdão teria violado o art. 927, incisos I, II e III, do CPC/1973. 2. O Tribunal de origem, ao dar provimento à apelação, não analisou a controvérsia à luz do art. 927, incisos I, II e III, do CPC/1973, mas sim com fundamento em elementos probatórios apresentados nos autos que demonstraram a ocorrência de esbulho possessório. Súmula n. 211/STJ. 3. Afastar as conclusões do Tribunal de origem, a fim de manter a improcedência do pedido, afastando o reconhecimento do esbulho possessório, demanda o reexame das provas dos autos, o que encontra impedimento no teor da Súmula 7/STJ. 4. Descabida a majoração de honorários efetivada na decisão singular, pois a verba já havia sido fixada no patamar máximo pela origem. Agravo interno provido em parte apenas para afastar a majoração de honorários.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
O STJ REsp 2.011.284 é citado por 16 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "ausência de prequestionamento", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Humberto Martins · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJAL; vaga do Min. Franciulli Netto
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.