Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO RELATIVA À CONTA VINCULADA AO PASEP. OMISSÃO QUANTO À DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. TEMA Nº 1.300 DO STJ. NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL CONTÁBIL. PARCIAL PROVIMENTO COM EFEITOS MERAMENTE INTEGRATIVOS. I. Caso em exame Embargos de declaração opostos contra acórdão que reconheceu a necessidade de produção de prova pericial contábil em ação relativa à conta vinculada ao PASEP. O embargante sustenta a existência de omissão quanto à incidência da tese firmada no Tema nº 1.300 do STJ, à distribuição do ônus da prova e à fundamentação da determinação da perícia. II. Questão em discussão Há duas questões em discussão: (i) saber se o acórdão incorreu em omissão ao deixar de apreciar a distribuição do ônus da prova à luz da tese firmada no Tema nº 1.300 do STJ; e (ii) saber se permanece necessária a realização de prova pericial contábil para apuração da existência de prejuízos financeiros decorrentes da movimentação da conta PASEP. III. Razões de decidir O Tema nº 1.300 do STJ estabelece que a distribuição do ônus da prova varia conforme a modalidade do saque realizado na conta PASEP. Compete ao participante comprovar os fatos constitutivos de seu direito nas hipóteses de crédito em conta e pagamento por folha (PASEP-FOPAG), enquanto incumbe ao Banco do Brasil demonstrar a regularidade dos saques efetuados diretamente em caixa, mediante apresentação do respectivo recibo assinado, nos termos do art. 373 do CPC. A tese firmada pelo STJ afasta a inversão do ônus da prova prevista no CDC e a redistribuição dinâmica do ônus probatório, impondo a observância da disciplina estabelecida no art. 373 do CPC conforme a modalidade da operação impugnada. A controvérsia acerca da existência de desfalques, da regularidade da conversão monetária, da incidência de juros e atualização do saldo da conta PASEP demanda conhecimentos técnicos especializados, tornando imprescindível a realização de prova pericial contábil para o adequado esclarecimento dos fatos. Configurada a omissão quanto à distribuição do ônus da prova, impõe-se a integração da fundamentação do acórdão, sem modificação da conclusão anteriormente adotada quanto à necessidade de produção da prova pericial. IV. Dispositivo e tese Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos, com efeitos meramente integrativos, para suprir a omissão relativa à distribuição do ônus da prova, nos termos do Tema nº 1.300 do STJ, mantendo-se a determinação de realização de prova pericial contábil e a devolução dos autos ao juízo de origem para regular prosseguimento do feito. Tese de julgamento: “1. A distribuição do ônus da prova nas ações relativas à conta PASEP deve observar a tese firmada no Tema nº 1.300 do STJ, conforme a modalidade do saque impugnado. 2. A necessidade de prova pericial contábil subsiste quando a controvérsia envolve a apuração de desfalques, atualização monetária, incidência de juros e regularidade da movimentação da conta PASEP. 3. O acolhimento dos embargos de declaração para suprir omissão quanto à fundamentação não afasta a necessidade de produção da prova técnica anteriormente determinada.”
acordam os componentes do(a) 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração
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1ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Hilo de Almeida Sousa
Composição: Hilo de Almeida Sousa (presidente); Dioclécio Sousa da Silva; Mário Basílio de Melo.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.