Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Decisão que: (i) impôs à parte agravante o custeio dos honorários periciais; (ii) indeferiu o reconhecimento da impenhorabilidade dos recebíveis provenientes de parceria agrícola; (iii) autorizou nova penhora sobre valores, mesmo diante da alegação de excesso de constrição patrimonial. Irresignação da executada. Honorários periciais. Após a distribuição do presente recurso, o magistrado de origem reconsiderou sua decisão "tornando sem efeito a determinação para realização de nova avaliação pericial e a imposição de seus custos". Consignou que "caberá à parte executada, querendo, submeter sua impugnação ao Juízo Deprecado". Perda superveniente do objeto recursal nesse ponto. Penhora dos recebíveis e excesso de execução. Embora não demonstrada pela agravante a aduzida impenhorabilidade dos recebíveis, pois não foi apresentada documentação hábil a tanto, no caso, é patente o excesso de execução. Está demonstrado na ação executiva que o bem imóvel penhorado é apto, a princípio, a quitar o débito. Possibilidade de nova avaliação do bem, ante a alegação da parte executada de que este vale mais do que o indicado pelo Oficial de Justiça, não enseja o deferimento de novas medidas constritivas. Observância do princípio da menor onerosidade ao devedor, previsto no art. 805 do CPC. Decisão reformada nesse ponto. RECURSO NÃO CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO NA PARTE CONHECIDA para afastar a penhora dos recebíveis da agravante provenientes de parceria agrícola; bem como para indeferir a pretensão de nova penhora sobre valores.
RECURSO NÃO CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO NA PARTE CONHECIDA para afastar a penhora dos recebíveis da agravante provenientes de parceria agrícola
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
15ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Carlos Alberto de Campos Mendes Pereira
Composição: Carlos Alberto de Campos Mendes Pereira (presidente); Achile Mario Alesina Junior; Edison Vicentini Barroso; Elói Estevão Troly; Wallace Paiva Martins Junior; Carlos Ortiz Gomes (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Rodolfo Pellizari · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.