Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA. EFEITO SUSPENSIVO. MANUTENÇÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS NOVOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno interposto contra decisão monocrática nos autos do agravo de instrumento que denegou o pedido de efeito suspensivo formulado em face da decisão que concedeu medida liminar de manutenção de posse ao agravado. 2. A agravante sustenta a ausência dos requisitos do art. 561 do CPC para a concessão da tutela possessória, especialmente quanto à posse do agravado, e a necessidade de dilação probatória. O agravado não apresentou contrarrazões. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em definir se há elementos novos que justifiquem a reconsideração da decisão monocrática que concedeu a liminar de manutenção de posse ao agravado. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O art. 1.021, § 2º, do CPC exige fundamento relevante para a reconsideração da decisão monocrática, o que não se verifica no caso concreto. 5. A decisão recorrida fundamenta-se na presunção de posse do agravado, corroborada pelo registro de propriedade do imóvel, em conformidade com o art. 1.210 do Código Civil. 6. A necessidade de dilação probatória deve ser analisada no processo de origem, não sendo cabível sua reavaliação nesta fase recursal. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A reconsideração de decisão monocrática no agravo interno exige a demonstração de fundamento relevante apto a infirmar os motivos do julgamento anterior. 2. O direito à manutenção na posse pode ser reconhecido liminarmente quando há elementos que indiquem a posse prévia do requerente, independentemente da necessidade de dilação probatória nesta fase processual. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 561 e 1.021, § 2º; CC, art. 1.210.
Recurso desprovido.
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