Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INDEFERITÓRIA DE EFEITO SUSPENSIVO PLEITEADO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDA LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA CONCEDIDA PELO JUÍZO A QUO. CONCURSO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS NO CARGO DE GUARDA MUNICIPAL. APARÊNCIA DE ILEGALIDADE NO ATO DE INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO DA CANDIDATA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO EDITAL. RAZÕES INSUFICIENTES PARA MODIFICAR A DECISÃO DO RELATOR. DESPROVIMENTO. 1. A parte agravante não trouxe elementos aptos a reformar a decisão recorrida, uma vez que embasou seu recurso principalmente nos termos já devidamente rechaçados anteriormente na decisão que, ao indeferir o pedido de efeito suspensivo no agravo de instrumento, constatou que sua pretensão recursal liminar carece da presença concomitante dos requisitos legais do periculum in mora e do fumus boni juris. 2. In casu, a parte agravante não se desincumbiu do ônus de demonstrar a probabilidade de provimento do recurso principal, por não lograr infirmar a conclusão de que a pretensão emergencial da impetrante/agravada fundamenta-se na quebra, por parte da administração pública municipal, do princípio da vinculação ao edital quanto à exigência indistinta de apresentação da CTPS ou documento equivalente para comprovar o último vínculo ou atual de emprego para candidatos que nunca exerceram atividade laboral sob regência da CLT, mormente diante da dicção de norma editalícia que, no mínimo, induziu a candidata impetrante/agravada a inferir sua dispensabilidade. 3. Demais disso, vislumbra-se o risco de periculum in mora reverso na hipótese de suspensão da decisão a quo, haja vista a iminência na realização das fases seguintes do certame. 4. Em suma, não se sustentam as razões da parte agravante, motivo pelo qual a manutenção da decisão indeferitória do efeito suspensivo é medida que se impõe. 5. Agravo interno desprovido.
acordam os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em negar provimento ao recurso
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1ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Jorge Rachid Mubárack Maluf
Composição: Jorge Rachid Mubárack Maluf (presidente); José de Ribamar Froz Sobrinho; Tyrone José Silva.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.