Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CIRURGIA REPARADORA PÓS-BARIÁTRICA. DERMOLIPECTOMIA ABDOMINAL. DIVERGÊNCIA TÉCNICO-ASSISTENCIAL. JUNTA MÉDICA DESEMPATADORA. TEMA REPETITIVO Nº 1.069 DO STJ. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO E DE PERIGO DE DANO IMINENTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por operadora de plano de saúde contra decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte que, nos autos da Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Indenização por Danos Morais, deferiu parcialmente tutela provisória de urgência determinando que a ré autorize e custeie, no prazo de 10 (dez) dias, a realização de cirurgia de dermolipectomia abdominal pós-bariátrica, sob pena de multa diária. 2. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema Repetitivo nº 1.069 (REsp nº 1.870.834/SP e REsp nº 1.872.321/SP), pacificou que as cirurgias plásticas reparadoras pós-bariátricas possuem cobertura obrigatória pelos planos de saúde, mas ressalvou expressamente a faculdade de a operadora utilizar o procedimento da junta médica para dirimir divergência técnico-assistencial fundada quanto ao caráter estético do procedimento. 3. Na hipótese vertente, a operadora instaurou a Junta Médica nº 535795, na qual a perita desempatadora designada concluiu pela ausência de "abdome em avental" e atestou a finalidade puramente estética da dermolipectomia abdominal pretendida, circunstância que enfraquece a probabilidade do direito da promovente em sede de cognição sumária e recomenda a prévia instrução probatória no Juízo de origem. 4. A ausência de demonstração circunstanciada de risco imediato à saúde ou à vida afasta o perigo de dano iminente em intervenção cirúrgica de natureza sabidamente eletiva, em estrita observância aos Enunciados nº 51 e 62 da Jornada de Direito da Saúde do Conselho Nacional de Justiça. 5. Recurso conhecido e provido. A C Ó R D Ã O
acordam os (as) Desembargadores (as) da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do recurso e, negar-lhe provimento
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