Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS. DESCONTO INDEVIDO. DANO MORAL. AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. VALOR ÍNFIMO. ÚNICO DESCONTO DE R$ 62,08 (SESSENTA E DOIS REAIS E OITO CENTAVOS). MERO ABORRECIMENTO. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. SÚMULA 54, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DESNECESSIDADE DE ALTERAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Não há que se falar em reparação por dano moral, quando demonstrado que a autora não sofreu abalo psicológico de ordem significativa, considerando ter havido tão só um único desconto de quantia modesta em sua conta bancária, subtração esta que não possui o condão de prejudicar a subsistência da consumidora, configurando, assim, na hipótese, caso de mero aborrecimento. 2. No caso, observado que a sentença determinou a incidência dos juros de mora a partir do desconto indevido, ou seja, da data do evento danoso, não há falar em alteração deste marco temporal, conforme preceitua a Súmula 54, do Superior Tribunal de Justiça. 3. Recurso improvido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Sérgio Fernandes Martins
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.