Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE AGRAVO INTERNO NO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO PARA POLICIAL PENAL. RESERVA DE VAGAS PARA MULHERES. ADI 7490. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Trata-se de agravo interno contra decisão monocrática que indeferiu o pedido de liminar para suspender os efeitos de decisão que deferiu tutela de urgência, para autorizar a participação de mulher em concurso público para policial penal, apesar da reserva de vagas para o sexo feminino. O Estado alegou a necessidade de agentes do mesmo sexo para determinadas funções, com base na Lei de Execução Penal e nas "Regras de Mandela". II. QUESTÃO EM DEBATE: 2. A questão em debate consiste em avaliar a possibilidade de suspender a participação da agravada no concurso público para policial penal, em razão da existência de reserva de vagas para mulheres, considerando a argumentação do recorrente sobre a necessidade de agentes do mesmo sexo para garantir a segurança e a intimidade dos detentos. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. Diante da ausência de comprovação da razoabilidade das razões recursais, necessárias para o deferimento do pleito liminar, notadamente em decorrência do entendimento albergado pela ADI 7490, deve ser mantida, até o julgamento do mérito do agravo de instrumento, a decisão recorrida. 4. Constatada a ausência de fundamentos suficientes para modificar a decisão monocrática, é inviável o juízo de retratação. IV. DISPOSITIVO E TESE: 5. Recurso desprovido. "1. A ausência de demonstração de razoabilidade das razões recursais impede o deferimento do pedido de liminar." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.019, inc. I; art. 1.021; Lei Estadual n.º 22.457/2023; CF/1988, art. 5º, caput, e inc. I, e art. 7º, inc. XXX. Jurisprudências relevantes citadas: TJGO, AGI. 5344361-88.2018.8.09.0000; STJ, AgInt no REsp n. 1.655.238/PR; STJ, EDcl no AgInt nos EAREsp. 996.192/SP.
ACORDAM, os integrantes da 3ª turma da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, proferir a seguinte decisão: RECURSO DE AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO, de conformidade com o voto do relator, que integra este acórdão
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2ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Reinaldo Alves Ferreira
Composição: Reinaldo Alves Ferreira (presidente).
Secretaria: Secretaria — Divino Pinheiro Lemes
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Reinaldo Alves Ferreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.