Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
* APELAÇÃO – Ação de superendividamento c/c obrigação de fazer – Extinção do processo, sem resolução do mérito (Art. 321, parágrafo único, 330, IV e 485, I, todos do CPC) – Recurso da autora. Preliminar de nulidade por error in procedendo afastada – Juízo de origem agiu em estrita observância aos artigos 320 e 321 do CPC ao determinar a emenda da inicial para a juntada de documentos essenciais à propositura da ação – Inércia da parte em sanar as falhas documentais que enseja o indeferimento da inicial. Mérito – Considera-se superendividamento a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial (art. 54-A, § 1º, do CDC) – Mínimo existencial regulamentado pelo decreto nº 11.150/22 (com redação dada pelo decreto nº 11.567/2023), que estabelece o parâmetro de renda mensal de R$ 600,00 – Presunção de constitucionalidade das normas vigentes – Exclusão expressa das parcelas de crédito consignado da aferição da preservação do mínimo existencial (art. 4º, parágrafo único, inciso I, alínea "h", do decreto nº 11.150/2022) – Autora desatendeu a determinação judicial ao insistir em plano de pagamento baseado na limitação de descontos de empréstimos consignados e ao não coligir documentos indispensáveis (faturas, extratos e declaração de IR) para comprovar a necessidade do provimento – Falta de interesse de agir configurada – Sentença mantida. Recurso negado.*
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13ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca
Composição: Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca (presidente); Francisco Giaquinto; Heraldo de Oliveira Silva; Maurício Simões de Almeida Botelho Silva; Nelson Jorge Júnior; Marcio Teixeira Laranjo (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Francisco Giaquinto · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.