Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO EM VIA PÚBLICA. ALEGADA OBSCURIDADE NA FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME Embargos de Declaração opostos contra acórdão que, por unanimidade, negou provimento ao recurso defensivo, mantendo sua condenação pela prática de disparo de arma de fogo em via pública. O embargante alega obscuridade na decisão colegiada, sustentando que o acórdão teria atribuído ênfase indevida ao depoimento de uma única testemunha, em prejuízo de outras provas, especialmente seu interrogatório judicial. Pleiteia, com efeitos infringentes, a reforma do julgado para absolvição por insuficiência de provas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se há obscuridade na fundamentação do acórdão recorrido, por suposta valorização isolada de um depoimento testemunhal em detrimento das demais provas dos autos, de modo a justificar a concessão dos efeitos infringentes nos embargos de declaração. III. RAZÕES DE DECIDIR Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente a sanar omissões, contradições, obscuridades ou erros materiais, não se prestando à rediscussão do mérito da causa com base na mera insatisfação da parte. O acórdão recorrido apresentou fundamentação clara e detalhada sobre os elementos probatórios que embasaram a condenação, destacando o valor do testemunho direto e presencial do proprietário do estabelecimento, que afirmou ter presenciado os disparos de arma de fogo pelo embargante. A alegação de que a testemunha teria confundido, em episódio pretérito e alheio ao processo, o som de disparo com o de bombinhas, não compromete a credibilidade do relato atual, já que este se baseou em observação visual direta do fato imputado. A versão autodefensiva do embargante foi devidamente rechaçada no voto condutor, por ser isolada e contraditada pelo conjunto probatório, o que afasta a alegada obscuridade. A tentativa de atribuir efeitos infringentes aos embargos configura pretensão de rediscutir matéria já decidida, finalidade que extrapola os limites do art. 619 do CPP. IV. DISPOSITIVO E TESE Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: Não há obscuridade na fundamentação do acórdão que, de forma clara e coerente, valoriza o depoimento presencial de testemunha ocular como elemento probatório suficiente à manutenção da condenação. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão judicial. A concessão de efeitos infringentes nos embargos exige vício formal na decisão, o que não se verifica na hipótese. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619. Jurisprudência relevante citada: TJMS, Embargos de Declaração n. 0000669-28.2014.8.12.0010, Rel. Des.ª Dileta Terezinha Souza Thomaz, j. 09.04.2019, p. 11.04.2019. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos de declaração
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