Abrindo a decisão
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TJRO · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL. NOMEAÇÃO DE APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO. PODER DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO. VÍCIOS NÃO EVIDENCIADOS. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos em face de acórdão que denegou a segurança e frustrou a pretensão de nomeação ao cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual. O embargante alega vícios de omissão, contradição, obscuridade e erro material, especialmente quanto à análise de manifestações administrativas, valoração documental, aplicação de precedentes, impacto financeiro, reconhecimento de direito a outros candidatos, requisitos da Mesa Estadual de Negociação Permanente (MENP), princípio da eficiência, e jurisprudência correlata. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) apurar se há vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material capazes de justificar a integração ou modificação do acórdão; (ii) definir se os embargos de declaração se prestam à rediscussão do mérito do mandado de segurança ou constituem sucedâneo recursal inadequado. III. RAZÕES DE DECIDIR Embargos de declaração devem sanar vícios previstos no art. 1.022 do CPC, não se prestando à rediscussão do mérito, nem à modificação do resultado do julgamento. A jurisprudência dos tribunais superiores não exige enfrentamento individualizado de todos os argumentos ou precedentes, bastando fundamentação clara e suficiente das razões decisórias (CPC, art. 489, §1º, IV). O acórdão analisou todos os pontos relevantes, inclusive manifestações administrativas e questões jurídicas, evidenciando ausência de ato formal de ampliação de vagas capaz de vincular a administração no prazo do certame, em conformidade com o Tema 784/STF. Pareceres relativos a impacto financeiro, requisitos da MENP, e situação de outros candidatos não constituem vícios aptos a justificar alteração do julgado, pois não houve completude de procedimentos administrativos nem vinculação concreta da administração. O inconformismo do embargante quanto ao resultado não configura vícios aptos à via dos embargos de declaração. IV. DISPOSITIVO E TESES Embargos de declaração rejeitados. Teses de julgamento: 1. Embargos de declaração não constituem instrumento adequado para rediscutir o mérito ou modificar acórdão, cabendo apenas quando presentes vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 2. Basta fundamentação clara e suficiente para afastar alegação de omissão, não se exigindo enfrentamento individualizado de todos os argumentos ou precedentes apresentados pelas partes. 3. O direito à nomeação de candidato aprovado fora do número de vagas só se configura diante de ato administrativo formal e completo no prazo de validade do concurso e não por manifestações preliminares ou procedimentos inconclusos. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022; CPC, art. 489, §1º, IV; CF/1988, art. 37; LC 101/2000; Tema 784/STF. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 837.311 (Tema 784); STJ, MS 22.813/DF. n/a quanto a outros precedentes expressamente citados.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, POR UNANIMIDADE.
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