Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
APELAÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS SUPERIORES À TAXA MÉDIA DO MERCADO: TEMA REPETITIVO Nº 27 DO STJ. DESCONFIGURAÇÃO DA MORA. IMPROCEDÊNCIA. I. Caso em exame 1.Trata-se de ação de busca e apreensão com fundamento no Decreto-Lei nº 911/1969 na qual o requerido, ora apelante, pretende que seja reconhecida a ilegalidade de acessórios contratuais. II. Questão em Discussão 2.A apelação devolve ao conhecimento do tribunal os seguintes temas: a) ilegalidade da taxa de juros remuneratórios por ser superior à taxa média do mercado; b) desconfiguração da mora contratual. c) improcedência da ação de busca e apreensão, com a devolução do do veículo e, na sua impossibilidade, restituição do bem com base no valor de mercado. III. Razões de Decidir 3.A relação contratual enseja a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, ex vi da Súmula nº 297 do STJ. 4.O apelante defende que a taxa de juros remuneratórios é abusiva, todavia, o acessório contrato é inferior a uma vez e meia a taxa média divulgada pelo Banco Central do Brasil. Todavia a taxa media do BACEN somente pode ser adotada quando houver significativa discrepância com a prevista no contrato, como se verifica do julgamento do tema repetitivo nº 27, ocasião na qual o Superior Tribunal de Justiça assentou ser possível a "revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade (capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada (art. 51, §1 º, do CDC) fique cabalmente demonstrada, ante às peculiaridades do julgamento em concreto". A prova apresentada nos autos não leva à imediata configuração da abusividade, eis que, a taxa contratual não destoa, de forma expressiva, da média do mercado para operação de crédito idêntica, sendo equivalente a uma vez e meia à média do mercado. 5. A desconfiguração da mora contratual somente ocorre quando presentes encargos contratuais abusivos e ilegais no período da normalidade contratual, o que não ocorreu no caso concreto, à luz da jurisprudência uniformizadora do Superior Tribunal de Justiça quando pacificou a interpretação da legislação infraconstitucional no julgamento do recuso especial repetitivo nº 1.061.530/RS, e das orientações nº 2 e 4, específicas para o tema em apreciação. 6. Majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais para 15% sobre o valor atualizado da causa, como permite o art. 85, § 11, do CPC, obrigação que continua sob condição suspensiva de exigibilidade. IV. Dispositivo 7.Apelação conhecida, mas não provida. ACÓRDÃO:
Apelação conhecida, mas não provida. ACÓRDÃO:
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