Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DESPESAS CONDOMINIAIS. FALECIMENTO DO DEVEDOR. AUSÊNCIA DE ABERTURA DE INVENTÁRIO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DOS HERDEIROS. RESPONSABILIDADE DO ESPÓLIO. REPRESENTAÇÃO PELO ADMINISTRADOR PROVISÓRIO. NATUREZA PROPTER REM QUE NÃO ALTERA AS REGRAS DE SUCESSÃO PROCESSUAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROVEITO ECONÔMICO. . MANUTENÇÃO DA DECISÃO TEMA 1.076/STJ MONOCRÁTICA. 1. Enquanto não aberto o inventário e realizada a partilha de bens, é o espólio que responde pelas dívidas deixadas pelo falecido, nos termos dos arts. 1.997, caput, do e 796 do . CC/2002 CPC/2015 2. Nesse contexto, os herdeiros, individualmente considerados, não possuem legitimidade ad causam para figurar no polo passivo da execução de cotas condominiais antes da formalização da partilha. 3. A representação judicial do espólio, na ausência de inventariante compromissado, deve ser exercida pelo administrador provisório, o qual detém a posse de fato e a gestão da massa hereditária (arts. 613 e 614 do CPC; do CC). art. 1.797 4. No caso concreto, a inclusão dos herdeiros revela-se impertinente, uma vez que a cônjuge supérstite — já integrante da lide como devedora solidária e nomeada depositária fiel do bem penhorado — exerce a administração de fato do acervo hereditário. 5. A natureza propter rem da obrigação e o princípio da saisine (art. 1.784 do CC) não autorizam o redirecionamento imediato da execução contra os sucessores, nem suprem a necessidade de observância do rito sucessório processual para a correta formação do polo passivo. 6. Fixação de honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do proveito econômico obtido, em observância à ordem de preferência do § 2º, do art. 85, CPC e à tese firmada por esta Corte no Tema Repetitivo 1.076. 7. Agravo interno não provido.
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Decisões da base.
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.