Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS – INCLUSÃO DO NOME DO AUTOR NO ROL DE INADIMPLENTES – DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DO ENVIO DA NOTIFICAÇÃO AO CONSUMIDOR – ATO ILÍCITO NÃO VERIFICADO – AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Considerando o disposto no art. 43, § 2.º, do Código de Defesa do Consumidor, pelo qual compete à entidade que mantém o cadastro de inadimplentes efetuar a notificação prévia do devedor antes de proceder a inscrição, e restando comprovada a prévia comunicação ao autor da respectiva inscrição no endereço fornecido pelo credor, é incabível a indenização por dano moral. Recurso conhecido e improvido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.