Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. Execução de título extrajudicial. Exceção de pré-executividade acolhida pelo Juízo de origem exclusivamente em relação a duas das coexecutadas, com determinação de prosseguimento do feito quanto aos demais devedores. Extinção parcial do processo. Pronunciamento judicial com natureza de decisão interlocutória, nos termos do art. 203, § 2º, do CPC. Recurso cabível: agravo de instrumento, na forma do art. 1.015, parágrafo único, e do art. 354, parágrafo único, ambos do CPC. Interposição de apelação. Ausência de dúvida objetiva na doutrina e na jurisprudência. Erro grosseiro configurado. Entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça e neste Tribunal de Justiça. Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal. Honorários advocatícios majorados na instância recursal, nos termos do art. 85, § 11, do CPC. Recurso não conhecido.
Recurso não conhecido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
22ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Manuel Matheus Fontes
Composição: Manuel Matheus Fontes (presidente); Gastão Toledo de Campos Mello Filho; João Carlos Calmon Ribeiro; Nuncio Theophilo Neto; Roberto Nussinkis Mac Cracken; Julio Cesar Silva de Mendonça Franco (convocado); Mário Sérgio Leite (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Mario Sergio Leite
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.