Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. DESCONTOS BANCÁRIOS INDEVIDOS. COBRANÇA NÃO COMPROVADA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. DANO MORAL IN RE IPSA. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta por Crefisa S.A. Crédito, Financiamento e Investimentos contra sentença que, em ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e danos morais, declarou a ilegalidade de cobrança mensal adicional de R$ 33,39 em contrato de empréstimo, determinou a cessação dos descontos, condenou à restituição em dobro dos valores indevidamente cobrados e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se é legítima a cobrança mensal fixa de R$ 33,39 a título de encargos moratórios sem comprovação detalhada; (ii) estabelecer se são devidas a repetição em dobro dos valores descontados e a indenização por danos morais, bem como a adequação do quantum indenizatório. III. RAZÕES DE DECIDIR A relação jurídica é de consumo, impondo responsabilidade objetiva à instituição financeira por falha na prestação do serviço. A hipervulnerabilidade da consumidora, beneficiária de programa social, exige maior dever de informação e transparência por parte do fornecedor. A inversão do ônus da prova é cabível, incumbindo à instituição financeira comprovar a regularidade das cobranças. A cobrança de valor fixo mensal a título de encargos moratórios é incompatível com a natureza variável desses encargos e, sem comprovação de cálculo ou origem, configura prática abusiva. A ausência de informação clara e detalhada sobre a cobrança viola o dever de informação e justifica a declaração de ilegalidade do débito. A repetição do indébito em dobro é devida quando a cobrança indevida revela conduta contrária à boa-fé objetiva, afastando a tese de engano justificável. O desconto indevido em verba alimentar gera dano moral in re ipsa, por atingir a subsistência da consumidora e sua dignidade. O valor da indenização deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sendo adequada sua redução para R$ 5.000,00 em consonância com precedentes do tribunal. IV. DISPOSITIVO Recurso parcialmente provido. Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 2º, 3º, 6º, III e VIII, 14 e 42, parágrafo único; CPC, art. 487, I, e art. 85, §§ 2º e 11; CC, art. 406, §1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, EAREsp 676.608/RS; STJ, AgInt nos EREsp 1.539.725/DF; TJ-BA, Apelação nº 8001608-22.2023.8.05.0018; TJ-BA, Apelação nº 8002794-11.2023.8.05.0138; TJ-BA, Apelação nº 8002721-39.2023.8.05.0138.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO, pelos motivos expostos no voto do Relator
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Gabinete do Desembargador Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro
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