Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. PROFESSOR MUNICIPAL. FÉRIAS ANUAIS DE 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS. ART. 30 DA LEI MUNICIPAL 1.601/2015. INCIDÊNCIA SOBRE TODO O PERÍODO. ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. MODIFICAÇÃO DE OFÍCIO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS DA CONDENAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I – O art. 30 da Lei Municipal 1.601/2015, que dispõe sobre o novo plano de cargos, carreiras e salários dos servidores do magistério da rede pública municipal de ensino de Imperatriz, e dá outras providências, assegura ao profissional de magistério 45 (quarenta e cinco) dias de férias anuais. II – O Supremo Tribunal Federal, acerca do tema, assentou entendimento no sentido de que o um terço constitucional deve incidir sobre todo o período de férias anuais legalmente definido (Tema 1241). III – Precedentes desta Corte de Justiça. IV – Consectários legais da condenação modificados de ofício, em interpretação conjunta do RE 870947 (Tema 810) e da EC 113/2021. V – Recurso conhecido e desprovido.
V – Recurso conhecido e desprovido
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