Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em Exame Embargos de Declaração opostos por Samuel de Oliveira Junior, com base no artigo 619 do Código de Processo Penal, contra acórdão que negou provimento ao recurso, mantendo a decisão anterior. O embargante alega omissões e contradições no acórdão, incluindo ausência de fundada suspeita, validade do consentimento para ingresso domiciliar, localização das drogas, valoração do silêncio do réu e manutenção da prisão preventiva. II. Questão em Discussão 1. A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão impugnado apresenta omissões, contradições ou obscuridades que justifiquem a oposição dos embargos de declaração. III. Razões de Decidir 2. Os embargos de declaração visam sanar omissões, contradições ou obscuridades, sem modificar a essência do julgamento. 3. O acórdão impugnado foi claro e direto, abordando todos os pontos levantados pela defesa, não apresentando os vícios alegados pelo embargante. IV. Dispositivo e Tese 4. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. Embargos de declaração não se prestam para rediscutir matéria já decidida. 2. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão impugnado. Legislação Citada: Código de Processo Penal, arts. 382, 619. Jurisprudência Citada: TJPA, AI 00088290519998140301. EDcl no AgRg no AREsp n. 2.009.591/CE, rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 12/12/2022. EDcl no MS 13.995/DF, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Primeira Seção, j. 25/08/2010.
Embargos de declaração rejeitados.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
7ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Klaus Marouelli Arroyo
Composição: Klaus Marouelli Arroyo (presidente); Aguinaldo de Freitas Filho; Fernando Geraldo Simão; Ivana David; Lauro Mens de Mello; Isaura Cristina Barreira (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Aguinaldo de Freitas Filho · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.