Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ISS. PRESCRIÇÃO. VALIDADE DAS PROVAS DOS AUTOS. SÚMULA N. 211/STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 1.013 DO CPC. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. No que diz respeito à ofensa ao art. 373, I e II, do CPC, a despeito da oposição de aclaratórios na origem, a controvérsia não foi alvo das discussões travadas na origem. Súmula n. 211/STJ. 2. Vale destacar que, nos termos da jurisprudência desta Corte, para a adoção do denominado prequestionamento ficto, previsto no art. 1.025, do CPC, faz-se necessária, além da invocação da questão, por ocasião dos Embargos de Declaração, opostos ao acórdão do Tribunal de origem, que a Corte superior considere a existência de erro, omissão, contradição ou obscuridade no referido decisum, em razão da alegação de contrariedade ao art. 1.022 do CPC/2015, nas razões do Recurso Especial, o que não ocorreu na espécie. 3. Com relação à tese de supressão de instância, inovação recursal e violação ao princípio do duplo grau de jurisdição, afastar a conclusão da Corte local no sentido de que a questão foi trazida aos autos em momento oportuno exigiria o reexame do acervo fático-probatório. Súmula n. 7/STJ. 4. Agravo interno não provido.
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Gabinete do Ministro Mauro Campbell Marques · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador Geral de Justiça – MPAM; vaga do Min. Peçanha Martins
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.