Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO E MANTEVE A SENTENÇA QUANTO À IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTOS BANCÁRIOS INDEVIDOS EM CONTA DE NATUREZA ALIMENTAR. NULIDADE DA COBRANÇA E RESTITUIÇÃO EM DOBRO JÁ RECONHECIDAS NA ORIGEM E NÃO IMPUGNADAS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. MATÉRIA PRECLUSA QUE NÃO INTEGRA O OBJETO DESTE RECURSO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR DE SERVIÇOS QUE NÃO DISPENSA A DEMONSTRAÇÃO DE EFETIVA LESÃO A DIREITO DA PERSONALIDADE. INÉRCIA PROLONGADA DA CONSUMIDORA QUANTO AOS DESCONTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A FUNDAMENTO CENTRAL DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O agravo interno é o recurso cabível contra decisão monocrática do relator, cabendo ao agravante impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada (art. 1.021, § 1º, do CPC). 2. A responsabilidade do fornecedor de serviços por defeito na prestação é objetiva, mas a configuração do dano moral exige a demonstração de efetiva lesão a direito da personalidade, não decorrendo automaticamente da mera irregularidade patrimonial já reparada por outra via. 3. A nulidade da tarifa impugnada e a restituição em dobro dos valores descontados foram reconhecidas na sentença e não foram objeto de recurso pela instituição financeira, permanecendo estranhas ao objeto deste Agravo Interno. 4. A prolongada inércia da consumidora quanto aos descontos mensais, ao longo de vários anos, sem oposição, constitui fundamento idôneo para afastar a configuração de abalo psíquico relevante apto a ensejar reparação extrapatrimonial. 5. As razões recursais limitam-se a reiterar teses já examinadas na decisão agravada, sem impugnação específica e eficaz ao fundamento central que a sustenta, o que impõe a manutenção do decisum por seus próprios fundamentos. 6. Agravo Interno conhecido e desprovido.
ACORDAM os senhores Desembargadores da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.