Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
RECURSO INOMINADO – DIREITO DO CONSUMIDOR – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO IMPUGNADO. 1. Autor alega ter sido vítima de fraude bancária, sustentando não ter contratado o empréstimo consignado, cuja operação quitou contratos anteriores e disponibilizou crédito de R$ 15.000,00 em sua conta. 2. Sentença de parcial procedência. Relação de consumo. Inversão do ônus da prova. Instituição financeira que não apresentou elementos idôneos capazes de demonstrar a efetiva contratação pelo consumidor, tais como instrumento contratual assinado, biometria facial, geolocalização, gravação, autenticação eletrônica ou qualquer outro meio apto a comprovar a manifestação de vontade do autor. Simples alegação de contratação digital por "clique único" e depósito do valor na conta corrente insuficientes para comprovar a regularidade da operação. Falha na prestação do serviço caracterizada. Declarada a inexistência da relação jurídica relativa ao contrato impugnado, determinada a inexigibilidade dos débitos, o restabelecimento dos contratos anteriormente refinanciados e a restituição simples dos valores descontados, autorizada a compensação com o montante disponibilizado ao autor. Indeferido o pedido de indenização por danos morais. 3. Recurso do banco réu. Sustenta a regularidade da contratação eletrônica, a validade do refinanciamento, o recebimento dos valores pelo consumidor e a impossibilidade de restituição das parcelas descontadas, alegando ausência de ato ilícito e de má-fé. 4. Insurgência que não comporta acolhimento. Recorrente que não trouxe aos autos prova apta a demonstrar a efetiva contratação do empréstimo pelo consumidor, limitando-se a reiterar alegações já deduzidas em contestação. Ausência de comprovação da manifestação de vontade do recorrido, fundamento central da sentença que permanece hígido. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. RECURSO DESPROVIDO.
RECURSO DESPROVIDO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Turma Recursal Cível · TJSP · presidente: Beatriz de Souza Cabezas
Composição: Beatriz de Souza Cabezas (presidente); Airton Pinheiro de Castro; Benedito Sergio de Oliveira; Dirceu Brisolla Geraldini; Tonia Yuka Koroku; Telma Berkelmans Dos Santos (suplente).
Secretaria
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Tonia Yuka Koroku
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.