Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROFERIDA PELO RELATOR. INDEFERIDO O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. RECURSO HÁBIL A PROPICIAR A APRECIAÇÃO DA MATÉRIA PELO ÓRGÃO COLEGIADO CAMERAL. CUMPRE AO AGRAVANTE INFIRMAR, ESPECIFICA E FUNDAMENTADAMENTE, TODOS OS PONTOS DA DECISÃO COMBATIDA, DEMONSTRANDO O SEU EVENTUAL DESACERTO, DE MODO A JUSTIFICAR A SUA REVERSÃO PELO JUÍZO CAMERAL. NO CASO, E POR RIGOR, FORAM CONFERIDOS E TRANSCRITOS, NO INTERIOR DESTE
por unanimidade, em CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, em conformidade com o voto da Relatora
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3ª Turma Recursal · TJCE · presidente: André Aguiar Magalhães
Composição: André Aguiar Magalhães (presidente); Ana Cristina de Pontes Lima Esmeraldo (titular); Mônica Lima Chaves (titular).
Secretaria
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.