Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DEMANDA AJUIZADA CONTRA MUNICÍPIO. VALOR DA CAUSA INFERIOR AO LIMITE PREVISTO NA LEI Nº. 12.153/2009. Competência entre vara cível e juizado especial. Pretensão que envolve a aferição da imprescindibilidade dos fármacos e eventual existência de alternativas terapêuticas na rede pública. Necessidade de prova pericial médica complexa. Inadmissibilidade no âmbito dos Juizados Especiais, cuja competência se restringe às causas de menor complexidade, nos termos do art. 98, I, da Constituição Federal. Distinção entre exame técnico simplificado (art. 10 da Lei nº. 12.153/2009 c.c art. 35 da Lei nº. 9.099/1995) e prova pericial propriamente dita. Produção de laudo técnico, com formulação de quesitos, atuação de assistentes e dilação probatória incompatível com o rito sumaríssimo. Hipótese na qual a complexidade da prova afastaria a competência do Juizado Especial, ainda que o valor da causa se enquadre no limite legal. CONFLITO CONHECIDO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
Câmara Especial · TJSP · presidente: Luís Francisco Aguilar Cortez
Composição: Luís Francisco Aguilar Cortez (presidente); José Damião Pinheiro Machado Cogan; Luciana Almeida Prado Bresciani; Roberto Caruso Costabile e Solimene; Roberto Nussinkis Mac Cracken; Egberto de Almeida Penido (convocado); Jorge Alberto Quadros de Carvalho Silva (convocado); José Evandro Mello Costa (convocado); Maria Silvia Gomes Sterman (convocado); Sulaiman Miguel Neto (convocado).
Secretaria: Serviço de Processamento Judicial da Câmara Especial (SJ 6.1.2)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Sulaiman Miguel Neto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.