Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO PROVIDO. I. Caso em Exame Servidor público municipal, impugna a legalidade da penalidade de advertência recebida, aplicada sem a instauração de processo administrativo disciplinar ou sindicância formal. A penalidade decorreu de suposta falha funcional na escala de viagem de transporte de paciente, com horário de saída fixado com excessiva antecedência. Requer a concessão de medida liminar para suspender os efeitos da advertência e a concessão definitiva da segurança. A sentença denegou a segurança. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade da imposição da sanção de advertência ao servidor, sem a observância do contraditório e da ampla defesa. III. Razões de Decidir 3. Não foi oferecida oportunidade de defesa ao interessado, sendo a mera oitiva informal insuficiente para supri-la. 4. A discricionariedade para aplicar punições disciplinares pressupõe observância dos princípios constitucionais, especialmente o contraditório e a ampla defesa, conforme art. 5º, LV, da CF/88. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A aplicação de penalidade sem observância do devido processo legal é nula. 2. A mera oitiva informal não substitui o direito de defesa garantido constitucionalmente. Legislação Citada: CF/1988, art. 5º, LV. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 1032221-31.2020.8.26.0224, Rel. Sidney Romano dos Reis, 6ª Câmara de Direito Público, j. 22.01.2022. TJSP, Apelação/Remessa Necessária 1003241-05.2021.8.26.0462, Rel. Carlos Eduardo Pachi, 9ª Câmara de Direito Público, j. 13.07.2023.
Recurso provido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
6ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Silvia Maria Meirelles Novaes de Andrade
Composição: Silvia Maria Meirelles Novaes de Andrade (presidente); Antonio Carlos Alves Braga Junior; Maria Olívia Pinto Esteves Alves; Sidney Romano dos Reis; Tania Mara Ahualli; Joel Birello Mandelli (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Joel Birello Mandelli
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.