Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211/STJ. PEDIDO DE MULTA REJEITADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não se configura negativa de prestação jurisdicional nem deficiência de fundamentação quando o acórdão recorrido aprecia os pontos centrais da lide de forma suficiente, não sendo o julgador obrigado a se manifestar sobre matéria nova que foi suscitada apenas em sede de embargos de declaração e que se caracteriza como inovação recursal. 2. Fica desatendido o requisito do prequestionamento, conforme a Súmula 211/STJ, quando o conteúdo normativo dos dispositivos legais tidos por violados não foi objeto de análise pelo Tribunal local na apelação, impossibilitando o conhecimento do recurso especial por falta de debate prévio. 3. Na linha da jurisprudência firmada, os mesmos óbices impostos à admissão do recurso especial pela alínea “a” do permissivo constitucional impedem e prejudicam a análise recursal fundamentada na alínea “c” (dissídio jurisprudencial) sobre o mesmo dispositivo legal ou tese. 4. O mero desprovimento ou não conhecimento do agravo interno por votação unânime não acarreta a aplicação automática da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, sendo imprescindível que a via recursal seja manifestamente inadmissível ou infundada, o que não se verificou no caso concreto. 5. Agravo interno a que se nega provimento.
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.