Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, sob o fundamento de ausência de impugnação específica e manutenção da deficiência de fundamentação indicada na origem, com pedido de afastamento dos óbices e processamento do recurso especial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se as razões do agravo em recurso especial impugnaram, de forma específica e analítica, os fundamentos autônomos da decisão de inadmissibilidade; e (ii) saber se a alegação de indicação de dispositivos legais e a primazia do julgamento de mérito afastam a deficiência de fundamentação reconhecida na origem. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo em recurso especial deve impugnar, de maneira direta e suficiente, todos os fundamentos autônomos da decisão de inadmissibilidade, sendo imprescindível o cotejo analítico entre as razões recursais e a ratio decidendi adotada. 4. A mera reiteração de argumentos de mérito e a indicação genérica de dispositivos legais não demonstram a superação do vício apontado, nem substituem o enfrentamento específico do fundamento de inadmissibilidade. 5. A primazia do julgamento de mérito não dispensa o cumprimento dos requisitos de admissibilidade, que compreendem a indicação clara dos dispositivos legais tidos por violados e a correlação analítica com os fundamentos do acórdão recorrido. 6. Ausente demonstração concreta de impugnação específica e de superação da deficiência técnica, incide o óbice de não conhecimento do agravo regimental, conforme orientação consolidada e enunciado da Súmula 182/STJ. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo regimental não conhecido.
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Gabinete do Ministro Carlos Pires Brandão · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF1ª Região (DF); vaga do Min. Assusete Magalhães
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