Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
Processo Civil. Agravo Interno. Pedido de Gratuidade da Justiça. Indeferimento. Ausência de Comprovação da Hipossuficiência Econômica. Desprovimento. I. Caso em Exame: 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática na qual se indeferiu o pedido de gratuidade da justiça formulado pelo agravante. 2. O agravante alega insuficiência financeira, tendo anexado comprovantes de despesas e de renda. II. Questão em Discussão: 3. Verificar se as provas documentais anexadas aos autos são suficientes para demonstrar a incapacidade econômica do agravante em custear as despesas processuais. III. Razões de Decidir: 4. A análise dos documentos demonstra que o agravante possui renda significativa e bens, não comprovando, portanto, a impossibilidade de arcar com os custos processuais. 5. As despesas variáveis apresentadas não caracterizam comprovação suficiente de incapacidade financeira para adimplir as custas processuais. IV. Dispositivo e Tese: 6. Agravo interno desprovido, mantendo-se a decisão monocrática que indeferiu a gratuidade da justiça. 7. Tese de julgamento: A concessão do benefício de gratuidade da justiça exige comprovação de insuficiência de recursos, não se admitindo como prova suficiente a mera declaração de pobreza. Dispositivo citado: CF, art. 5º, LXXIV; Precedente relevante: TJGO, Apelação Cível 5410943-15.2020.8.09.0125, Rel. Des. Jeová Sardinha de Moraes, julgado em 16/10/2023. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 10ª Câmara Cível Gabinete do Desembargador Silvânio Divino de Alvarenga [email protected] AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5754643-20.2025.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA AGRAVANTE: ANTÔNIO DONIZETTI CORRÊA AGRAVADO: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA RELATOR: PÉRICLES DI MONTEZUMA
acordam os componentes da Terceira Turma Julgadora da Décima Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer do agravo interno e negar-lhe provimento
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10ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Altamiro Garcia Filho
Composição: Altamiro Garcia Filho (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.