Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
Processo citado no Informativo nº 1.113 do STF (julgamento de 19/10/2023)
UNIVERSIDADE PÚBLICA – RESERVA DE VAGAS –INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI DECLARADA NA ORIGEM – REPERCUSSÃO GERAL CONFIGURADA. Possui repercussão geral a controvérsia atinente à constitucionalidade da Lei estadual nº 2.894/2004, mediante a qual se reservaram 80% das vagas oferecidas em concursos vestibulares da Universidade do Estado do Amazonas – UEA aos candidatos egressos de escolas de ensino médio daquele Estado, desde que nelas tenham cursado os três anos obrigatórios, e os 20% restantes aos demais candidatos.
Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Não se manifestaram os Ministros Min. Cezar Peluso, Min. Joaquim Barbosa e Min. Cármen Lúcia. Ministro MARCO AURÉLIO Relator
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O STF RE 614.873 é citado por 142 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão