Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou mantendo a habeas corpus, prisão preventiva do agravante pela suposta prática de homicídio qualificado, conforme artigo 121, §2º, inciso IV do Código Penal. 2. O agravante alega ausência de fundamentação na decisão que decretou a prisão preventiva, ausência dos requisitos para a prisão, condições pessoais favoráveis, desproporcionalidade da medida e possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que decretou a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada e se há elementos que justifiquem a manutenção da custódia cautelar. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A decisão que decretou a prisão preventiva está fundamentada em dados concretos que evidenciam a necessidade da prisão para garantia da ordem pública, considerando a periculosidade do agravante e o da conduta criminosa. modus operandi 5. A alegação de fragilidade da prova de autoria delitiva não foi objeto de deliberação pelo Tribunal de origem, impedindo manifestação desta Corte Superior sobre o tópico, sob pena de supressão de instância. 6. Condições pessoais favoráveis não garantem a revogação da prisão preventiva se há elementos que recomendam a manutenção da custódia cautelar. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo não provido. Tese de julgamento: "1. A decisão que decreta a prisão preventiva deve estar fundamentada em dados concretos que evidenciem a necessidade da custódia para garantia da ordem pública. 2. Condições pessoais favoráveis não são suficientes para revogar a prisão preventiva se há elementos que justificam sua manutenção". Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 121, §2º, IV. STJ, AgRg no HC 889.696/GO, Quinta Turma, Rel. Jurisprudência relevante citada: Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe ; STJ, AgRg no RHC 205.667/RO, 18/4/2024 Quinta Turma, julgado em , DJEN . 17/12/2024 30/12/2024
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Decisões da base.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "fundamentação concreta da prisão preventiva", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Messod Azulay Neto · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 2ª Região (RJ); vaga do Min. Napoleão Nunes Maia Filho
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.