Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO-ACIDENTE. NEXO CAUSAL NÃO COMPROVADO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame Apelação interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de concessão de auxílio-acidente. O apelante alega nexo causal entre acidente automobilístico ocorrido em 1990 e atual redução da capacidade laborativa. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se: (i) há nexo causal entre o acidente ocorrido em 1990 e a atual condição de saúde do apelante; e (ii) estão preenchidos os requisitos legais para a concessão do auxílio-acidente. III. Razões de decidir O laudo pericial não estabelece de forma inequívoca que a atual limitação do apelante seja decorrente do acidente ocorrido em 1990. Ausência de documentos médicos contemporâneos ao acidente que comprovem a extensão das lesões à época e sua evolução ao longo do tempo. Impossibilidade de estabelecer com segurança o nexo causal entre o acidente ocorrido em 1990 e a atual condição de saúde do apelante. IV. Dispositivo e tese Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "1. A concessão do auxílio-acidente pressupõe a comprovação inequívoca do nexo causal entre o acidente e a redução da capacidade laborativa do segurado. 2. Não havendo prova do nexo causal, não é possível a concessão do benefício pleiteado." Dispositivos relevantes citados: Lei nº 8.213/91, art. 86; CPC, arts. 1.003, § 5º, 1.009.
acordam os integrantes da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Gabinete do(a) Desembargador(a) Marcia Cristina Coêlho Chaves · carreira
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.