Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211 DO STJ. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO FICTO. NÃO ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 619 DO CPP. DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. ANÁLISE DE OFENSA. INVIABILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Aplica-se o óbice previsto na Súmula n. 211 do STJ quando a questão suscitada no recurso especial, não obstante a oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pela corte de origem. 2. O acesso à via excepcional nos casos em que o tribunal a quo, a despeito da oposição de embargos de declaração, não supre omissão apontada, depende da veiculação, nas razões do recurso especial, de ofensa ao art. 619 do CPP. 3. O Superior Tribunal de Justiça admite a figura do prequestionamento ficto no processo penal, desde que, no recurso especial, seja apontada violação do art. 619 do CPP. 4. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça intervir em matéria de competência do STF, tampouco para prequestionar dispositivos e/ou princípios constitucionais, sob pena de violar a rígida distribuição de competência recursal disposta na Carta Magna. 5. Agravo regimental desprovido.
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