Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. . MUNICIPIO DE RIBEIRAO DO LARGO, COMARCA DE ENCRUZILHADA. GRATIFICAÇÃO POR REGÊNCIA DE CLASSE. LEI MUNICIPAL Nº 228/2012. ALEGAÇÃO DE DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS REFERENTES AOS ANOS DE 2012 A 2016. AUSÊNCIA DE PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. ART. 373, I, DO CPC. FICHA FINANCEIRA QUE EVIDENCIA O PAGAMENTO DA VERBA SOB A RUBRICA “INCENTIVO SALA DE AULA”. IMPOSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA DIANTE DA AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO MÍNIMA DO DIREITO ALEGADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME. 1. Apelação interposta contra sentença que julgou improcedente pedido de cobrança de diferenças remuneratórias relacionadas à gratificação por regência de classe, prevista na Lei Municipal nº 228/2012. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. Discute-se se a parte autora/apelante comprovou o exercício efetivo da regência de classe nos anos de 2012 a 2016 sem a correspondente remuneração progressiva prevista em lei, de 7% (2012), 12% (2013) e 17% (a partir de 2014). III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. Conforme o art. 373, I, do Código de Processo Civil, compete ao autor comprovar o fato constitutivo do direito alegado. 4. A apelante não apresentou documentos capazes de demonstrar, ainda que indiciariamente, o não recebimento das parcelas reivindicadas, não se desincumbindo do ônus probatório legal. 5. A ficha financeira juntada aos autos evidencia pagamento sob a rubrica “incentivo sala de aula”, correspondente à gratificação prevista na Lei Municipal nº 228/2012, afastando a alegação de ausência de pagamento. 6. Não demonstrado o fato constitutivo do direito alegado, é inviável a inversão do ônus da prova. IV. DISPOSITIVO. 7. Recurso conhecido e não provido, mantida a sentença. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC, ante a ausência de fixação de honorários na origem. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 373, I; Lei Municipal nº 228/2012.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de votos, EM CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, e o fazem pelas razões constantes do voto da Relatora
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.