Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
Direito Administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Concurso público. Soldado de primeira classe. Exame ortopédico. Laudo pericial. Aptidão. Súmulas 279 e 454/STF. 1. Hipótese em que, para dissentir do entendimento do Tribunal de origem, seria imprescindível o reexame do conjunto fático-probatório dos autos e das cláusulas do edital do concurso público, o que atrai a incidência das Súmulas 279 e 454/STF. Precedente. 2. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. 3. Agravo interno a que se nega provimento, com a aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4°, do CPC.
Diante do exposto, nego provimento ao agravo interno. Aplico à parte agravante multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, conforme o art. 1.021, § 4°, do CPC/2015, em caso de unanimidade da decisão. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente, 3 Voto - MINISTRO PRESIDENTE ARE 1481991 AGR / RS observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. 4. É como voto. 4 Extrato de Ata - 27/05/2024 PLENÁRIO
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