Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
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Direito Civil e do Consumidor. Agravo Interno em Apelação Cível. Ação Declaratória de Nulidade Contratual c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais. Empréstimo Consignado. Comprovação da Contratação e da Disponibilização dos Valores. Regularidade dos Descontos. Ausência de Fato Novo. Manutenção da Decisão Monocrática. I. Caso em exame 1. Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que conheceu e negou provimento a recurso de Apelação Cível, mantendo a sentença de improcedência dos pedidos formulados em Ação Declaratória de Nulidade Contratual c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais, na qual a autora contestava a validade de contrato de empréstimo consignado com descontos em seu benefício previdenciário. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a parte agravante demonstrou a existência de elementos ou fatos novos capazes de afastar a regularidade da contratação do empréstimo consignado e do respectivo repasse financeiro, de modo a reformar a decisão monocrática terminativa. III. Razões de decidir 3. A instituição financeira desincumbiu-se do ônus probatório que lhe competia, acostando aos autos cópia do instrumento contratual devidamente assinado, acompanhado dos documentos pessoais da contratante, bem como comprovante idôneo da transferência dos valores do empréstimo para a conta bancária da consumidora. 4. Demonstrada a validade do negócio jurídico e a efetiva disponibilização do crédito, os descontos efetuados no benefício previdenciário consubstanciam exercício regular de direito, não havendo ato ilícito capaz de ensejar restituição de indébito ou indenização por danos materiais e morais. 5. O agravo interno restou fundamentado na mera reiteração de teses já apreciadas e rechaçadas na decisão impugnada, sem a apresentação de novos elementos de fato ou de direito aptos a desconstituir os fundamentos do julgado. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo Interno conhecido e desprovido. Decisão monocrática mantida. Tese de julgamento: "1. A comprovação, pela instituição financeira, do contrato de empréstimo consignado assinado pela consumidora e do efetivo repasse dos valores para sua conta bancária atesta a validade do negócio jurídico e legitima os descontos realizados, afastando a pretensão declaratória de nulidade e indenizatória. 2. Deve ser mantida a decisão monocrática quando o agravo interno limitar-se a reiterar os argumentos anteriormente examinados, sem apresentar razões ou fatos novos capazes de infirmar os fundamentos do julgado."
acordam os componentes do(a) 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
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1ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Hilo de Almeida Sousa
Composição: Hilo de Almeida Sousa (presidente); Dioclécio Sousa da Silva; Mário Basílio de Melo.
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