Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
HABEAS CORPUS - RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - CUSTÓDIA IMPRESCINDÍVEL PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - RISCO DE REITERAÇÃO CRIMINAL - COMETIMENTO DE CRIME DURANTE CUMPRIMENTO DE PENA - PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR CAUTELARES DIVERSAS - NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA NO CASO EM CONCRETO - PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE - IMPOSSIBILIDADE DE APROFUNDAMENTO SOBRE QUESTÕES RELATIVAS AO MÉRITO DA AÇÃO PENAL - ORDEM DENEGADA. I. Inviável falar em revogação da prisão preventiva diante da presença de seus pressupostos, da condição de admissibilidade (inciso I do artigo 313 do CPP) e do fundamento da prisão preventiva (garantia da ordem pública), cabendo frisar que este último repousa no risco concreto de reiteração delitiva, haja vista que o paciente responde a outras ações penais, além de ter, supostamente, praticado a presente conduta durante o cumprimento de pena em regime aberto/domiciliar, de modo a justificar a manutenção da custódia e obstaculizar a substituição por medidas cautelares diversas. II. Inviável a substituição da custódia preventiva por medidas cautelares diversas, haja vista os indicativos reais de reiteração delitiva, evidenciando-se que dificilmente se garantirá a ordem pública com medida menos restritiva ao direito ambulatorial. III. Condições pessoais favoráveis, isoladamente, não impedem o decreto de prisão preventiva. IV. A despeito da alegada ausência de homogeneidade entre a prisão cautelar e eventual reprimenda corporal a ser aplicada ao apelante, cabe frisar que em sede de habeas corpus mostra-se inviável maiores incursões sobre a quantidade de pena a ser imposta em caso de condenação, tampouco se o paciente iniciará o cumprimento da reprimenda em regime diverso do fechado. V. Ordem denegada. Com o parecer. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, ordem de habeas corpus denegada
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3ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Jairo Roberto de Quadros
Composição: Jairo Roberto de Quadros (presidente); Fernando Paes de Campos; Luiz Claudio Bonassini da Silva; Zaloar Murat Martins de Souza.
Secretaria: 3ª Câmara Criminal
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.