Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, INDEFIRO LIMINARMENTE o processamento do recurso extraordinário, nos termos do art. 543-A, § 5.º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 19 de março de 2015. MINISTRA LAURITA VAZ Vice Presidente
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