Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. art. 121, §2º, II, do Código Penal. NECESSIDADE DE garantiR a ordem pública. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. PACIENTE FORAGIDO. NECESSIDADE DE ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL E GARANTIR DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ARGUIÇÃO DE AUSêNCIA DE NECESSIDADE/CONTEMPORANEIDADE DO DECRETO PRISIONAL. INOCORRÊNCIA. NÃO EVIDENCIADA ALTERAÇÃO DOS FATOS APRESENTADOS NOS AUTOS E ANTERIORMENTE ANALISADOS QUE PUDESSE ENSEJAR A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO DA MEDIDA. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. Diante de todas as provas coligidas aos autos, o juízo de piso entendeu presentes a materialidade do crime imputado ao paciente e indícios suficientes de autoria, além do risco à garantia da ordem pública consubstanciado na gravidade em concreto do crime e na periculosidade demonstrada pelos agentes. Verificado, ainda, que o paciente se encontra foragido, prejudicando a instrução do feito, demonstrando que a prisão preventiva se faz necessária para assegurar a aplicação da lei penal, nos termos dos artigos 312 , 313 e 282 , § 6º , todos do Código de Processo Penal. 2. Verifica-se que a prisão é necessária para garantir a instrução criminal e assegurar a aplicação da lei penal tendo em vista que, de acordo com as informações prestadas pelo juízo de piso, o Mandado de Prisão do paciente encontra-se pendente de cumprimento. O Superior Tribunal de Justiça já se manifestou acerca da inexistência de constrangimento ilegal na manutenção do decreto prisional quando se trata de investigado foragido. 3. Quanto à alegação de ausência de contemporaneidade da prisão preventiva, impende destacar que esta se refere aos motivos ensejadores da prisão e não ao momento da prática supostamente criminosa em si, sendo necessária, no entanto, a efetiva demonstração de que, em que pese o transcurso do tempo, continuam presentes os requisitos autorizadores, conforme já demonstrado in casu. 4. Ordem denegada.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Primeira Turma da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em DENEGAR A ORDEM
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Gabinete do Desembargador Carlos Roberto Santos Araújo
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.