Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. VIOLAÇÃO DO DO CPC ART. 1.022 INEXISTENTE. COMPETÊNCIA. PRECLUSÃO. REVISÃO. TEMA N. AFASTAMENTO. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. 1.166/STF. REVISÃO FÁTICA. DESCABIMENTO. 1. Inexiste a alegada violação do do CPC, visto que o Tribunal de art. 1.022 origem efetivamente enfrentou a questão levada ao seu conhecimento, qual seja, a alegação de competência da justiça laboral para análise da ação, no que destacou que a questão da competência já estaria preclusa, porquanto já decidida em outros momentos do feito, além de não haver questão trabalhista que culminaria na incidência do Tema n. à hipótese dos autos. 1.166/STF O inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional. Precedentes. 2. A preclusão relativa à competência baseou-se na análise de questões fáticas dos autos, o que torna o recurso especial via inservível à alteração do julgado. Incidência da Súmula n. 7/STJ. 3. A pretensão de incidência do Tema n. também esbarra no óbice 1.166/STF da visto que seu afastamento decorreu da análise fática das Súmula n. 7/STJ, questões suscitadas na inicial, com destaque no sentido de que "não há pedido declaratório corresponde de reconhecimento da natureza remuneratória da verba Complemento Temporário Variável de Ajuste de Mercado (CTVA), limitando-se a discussão ao recálculo do benefício previdenciário complementar". Agravo interno improvido.
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Terceira Turma · STJ · presidente: Daniela Rodrigues Teixeira
Composição: Daniela Rodrigues Teixeira (presidente); Fátima Nancy Andrighi; Humberto Eustáquio Soares Martins; Paulo Dias de Moura Ribeiro; Ricardo Villas Bôas Cueva.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Terceira Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial) • A solicitação de sustentação oral ou de preferência poderá ser realizada por meio do formulário de inscrição disponível no portal do STJ (www.stj.jus.br), no menu “Advogado” → “Sustentação Oral”, pelos telefones (61) 3319-9155 / 9154 / 9157, ou diretamente na Coordenadoria de Julgamento Colegiado da Terceira Turma, até às 10h do dia da sessão de julgamento. • O pedido de preferência e de sustentação oral também poderá ser feito presencialmente na Sala de Sessões, até às 13h50 no dia da sessão de julgamento. • Para as manifestações (sustentação oral ou pedido de preferência) que forem ocorrer por videoconferência, o pedido deverá ser feito, pela internet, até 24h antes do horário do início da sessão. O link de acesso à sessão (via Zoom) será enviado ao e-mail fornecido na solicitação. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 3ª Turma. INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial)
Gabinete do Ministro Humberto Martins · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJAL; vaga do Min. Franciulli Netto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.