Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECONHECIMENTO DE DELAÇÃO PREMIADA PELOS JURADOS. JULGAMENTO CONTRÁRIO ÀS PROVAS DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A acusaçãoalega julgamento é manifestamente contrário à prova dos autos porque reconhecida a causa de diminuição de pena do artigo 14 da Lei n°. 9.807/1999 pela delação premiada que teria ajudado a elucidar a identificação dos autos coautores. Sustenta não incidência em homicídio consumado. 2. Na linha do entendimento doutrinário e jurisprudencial, a causa de diminuição de pena do artigo 14 da Lei n°. 9.807/1999, tem requisitos alternativos ou, quando muito, cumulativos de forma temperada, onde, havendo efetiva colaboração voluntária com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais coautores do crime, deve incidir. 3. De outro lado, oréu foi submetido ao Conselho de Sentença que analisou as provas contidas nos autos e fez isso de forma soberana nos termos do artigo 5º, XXXVIII, "c" da República Federativa do Brasil. A modificação do julgamento pelo Tribunal do Júri entra no campo da excepcionalidade, sendo mantidas as decisões que encontram amparo em contingente de provas que sustenta a posição adotada pelos jurados. 4. Apelo conhecido e desprovido.
ACORDAM os Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade de votos e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, conhecer da presente Apelação Criminal e, no mérito, negar-lhe provimento
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
1ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: José Joaquim Figueiredo Dos Anjos
Composição: Antonio Fernando Bayma Araujo; José Joaquim Figueiredo Dos Anjos; Raimundo Nonato Neris Ferreira.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.