Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Direito Previdenciário. Apelação. Benefícios acidentários. Pedido julgado parcialmente procedente. Apelo da autarquia desprovido. I. Caso em Exame 1. Ação acidentária proposta por Teresa Cristina Miranda da Silva contra o INSS, objetivando a concessão de benesses acidentárias, em razão de moléstias no ombro direito. Sentença de parcial procedência. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se está demonstrado o nexo entre as moléstias apresentadas pela autora e as atividades laborativas por ela desempenhadas. III. Razões de Decidir 3. A perícia médica constatou lesões crônicas do manguito rotador no ombro direito, concluindo pela incapacidade total no período de 01/04/2024 e 01/07/2024 e incapacidade parcial e permanente após 02/07/2024, para atividades que exijam sobrecarga dos membros superiores. 4. Na ação acidentária anterior, ajuizada pela mesma segurada em face do INSS, o laudo pericial reconheceu o nexo entre as moléstias do ombro direito e as atividades desempenhadas na mesma empregadora. A conclusão foi acolhida no julgamento daquela demanda, com o reconhecimento da natureza acidentária do afastamento. 5. A prova técnica atual deve ser apreciada em conjunto com a prova emprestada da ação anterior e com os demais elementos dos autos, que demonstram a continuidade do vínculo laboral, a permanência das moléstias e a redução definitiva da capacidade para atividades que exijam sobrecarga dos membros superiores. IV. Dispositivo e Tese 6. Recurso desprovido. Readequação, ex officio, dos consectários legais. Tese de julgamento: 1. A manutenção da natureza acidentária dos benefícios é justificada pela prova judicial anterior. 2. A aplicação da taxa SELIC é válida desde a cessação do auxílio anterior.
Recurso desprovido. Readequação, ex officio, dos consectários legais.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
17ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Carlos Fonseca Monnerat
Composição: Carlos Fonseca Monnerat (presidente); Alberto Gentil de Almeida Pedroso Neto; Antonio José Martins Moliterno; Fernando Antonio Torres Garcia; Ricardo Graccho; Richard Paulro Pae Kim (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Fernando Antonio Torres Garcia · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.