Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA EM FACE DE DECISÃO JUDICIAL PROFERIDA EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA INCLUSÃO DA UNIÃO NO POLO PASSIVO DA DEMANDA – PRETENSÃO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO NO RENAME – PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES - TEMA 793 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO EM EMBARGOS - TEMA 1234 DE REPERCUSSÃO GERAL - AUSENTE DETERMINAÇÃO DE SOBRESTAMENTO DOS PROCESSOS - AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – EMBARGOS REJEITADOS. 1. Inexistindo determinação expressa de suspensão dos feitos na origem no acórdão paradigma afetado à repercussão geral, os processos devem seguir seu curso normal na instância ordinária. 2. Ausentes os vícios elencados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, a rejeição dos embargos declaratórios e medida de rigor.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos
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1ª Seção Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Alexandre Branco Pucci; Ana Carolina Ali Garcia; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Seção Cível
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Gab. Des. João Maria Lós
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.